A Justiça Federal condenou por corrupção três empresários paranaenses que tomaram emprestados US$ 3,5 milhões (em valores de 1998) do Banestado e desviaram parte do dinheiro para a campanha de reeleição do ex-governador Jaime Lerner. A sentença do juiz federal Sergio Fernando Moro tem como base processo movido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e investigações da Polícia Federal, do Banco Central e de Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembleia Legislativa para apurar irregularidades no Banestado.
Os empresários José Maria Ribas Muller (Tucumann Engenharia e Empreendimentos), Sergio Fontoura Marder (Redram Construtora de Obras) e Maria Cristina Ibraim Jabur (Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos) foram condenados por crime de corrupção e participação em crime de gestão fraudulenta. Muller também foi condenado por crime de evasão de divisas. Ele foi condenado a oito anos e oito meses de prisão. Marder e Maria Cristina devem cumprir sete anos e quatro meses de reclusão.
Os três também foram condenados a pagar os prejuízos sofridos pelo Banestado e pelo Estado do Paraná, já que os empréstimos não foram pagos no vencimento. Um dos empresários já depositou em juízo o dinheiro necessário para a devolução.
Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado, e o doleiro Alberto Youssef, envolvido em outros casos de corrupção e desvio de dinheiro público no governo Jaime Lerner, serviram como testemunhas ao Ministério Público Federal, graças ao programa de delação premiada. Pires Neto confessou à Justiça que parte do dinheiro foi usado na campanha de reeleição de Lerner. “(José Maria Ribas Muller e Sergio Fontoura Marder) entregaram para mim uma maleta contendo duzentos mil dólares”, disse, em depoimento citado no processo.
O CASO — O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, explica que os empréstimos foram concedidos de forma fraudulenta por uma agência localizada nas Ilhas Cayman, um paraíso fiscal, mediante pagamento de vantagem indevida ao então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, e que o dinheiro retornou ao Brasil pelo mercado negro. As acusações do MPF tem como base depoimentos de Gabriel Nunes Pires Neto e Alberto Youssef.
Foram três empréstimos — US$ 1 milhão à Tucumann Engenharia e Empreendimentos, US$ 1 milhão à Redram Construtora de Obras e US$ 1,5 milhão à Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos. Em troca, as empresas entregaram parte do dinheiro — pelo menos US$ 331 mil — ao “acusado Giovani Gionédis, que o teria recolhido para a campanha eleitoral de 1998” (do ex-governador Jaime Lerner), escreve o juiz.
Segundo o MPF, os três empréstimos foram concedidos sem procedimentos de solicitação e concessão de crédito, sem avaliação econômica dos tomadores, sem aprovação das operações pelos órgãos competentes do Banestado e sem garantias suficientes para o banco. “Constata-se, pelos elementos constantes nos autos, que as afirmações do MPF correspondem à realidade”, anota Sérgio Moro.
“É forçoso reconhecer que houve gritante violação, pelo diretor Gabriel Nunes Pires Neto, das boas práticas bancárias e das normas internas do Banestado, com favorecimento indevido das três empresas. Apenas após a delação premiada celebrada entre Pires Neto e o Ministério Público Federal foram elucidados os motivos subjacentes à concessão das operações na forma adotada”, relata o magistrado.
Em seguida, o juiz transcreve, no processo, depoimento do ex-diretor do Banestado. Nele, Pires Neto explica que Tucumann e Redram tinham recursos a receber do Estado. “Vivíamos na época, excelência, uma campanha eleitoral, aonde (sic) empresas eram procuradas para contribuir. Me foi sugerido que viabilizasse, pelo então presidente do Conselho de Administração do Banco (Banestado), o recurso para essa empresa (a Tucumann e a Redram), que elas colaborariam com a campanha do governador Jaime Lerner, candidato na época”, confessou Pires Neto ao juiz.
Sergio Moro pergunta — “Quando o senhor fala 'presidente do Conselho de Administração', fala do senhor Giovani Gionédis?”. “Sim”, responde Pires Neto. O interrogatório prossegue. “O senhor tem conhecimento se, efetivamente, ocorreram as doações de campanha?”, questiona Moro. “Ocorreram”, crava o ex-diretor do Banestado. “(José Maria Muller e Sergio Marder) Entregaram para mim uma maleta contendo, me foi informado, duzentos mil dólares”, acrescenta.
“Os empréstimos foram concedidos em virtude de seu condicionamento ao pagamento de vantagem indevida pelos beneficiários, que teria sido direcionada à campanha eleitoral de 1998. Tal condicionamento explica a urgência na concessão dos empréstimos, pois a campanha estava em andamento e os recursos eram necessários”, conclui o juiz Sergio Moro. “Se a concessão fosse submetida à aprovação pelo comitê, corria o risco de ser reprovada, considerando as restrições cadastrais que pesavam sobre as empresas, e (as) garantias frouxas. (Mas) estas não tinham maior importância, já que o objetivo maior era obter a vantagem indevida”, argumenta.
“O comportamento das empresas beneficiadas e dos acusados após a concessão dos empréstimos também corroboram as revelações dos delatores”, anota o juiz. Mais adiante, ele conclui: “há prova suficiente e independente para corroborar as declarações dos delatores de que os empréstimos foram concedidos mediante o pagamento de vantagens indevidas, e que foram direcionadas para a campanha eleitoral de 1998” de Lerner.
Apesar disso, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condenar Giovani Gionédis. “(Gionédis) teria determinado ao diretor Gabriel Nunes Pires Neto o atendimento das empresas Tucumann e Redram, e recebido os valores pagos a título de vantagem indevida pelas duas empresas e pela Jabur Toyopar, para destinação posterior à campanha eleitoral de 1998, como recursos não-contabilizados”, escreve o juiz. “Entretanto, diferente do que ocorre em relação aos empresários beneficiados, a única prova que relaciona Gionédis ao fato é a afirmação do delator. (Assim), não há provas suficientes para uma condenação.”
Os empresários José Maria Ribas Muller (Tucumann Engenharia e Empreendimentos), Sergio Fontoura Marder (Redram Construtora de Obras) e Maria Cristina Ibraim Jabur (Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos) foram condenados por crime de corrupção e participação em crime de gestão fraudulenta. Muller também foi condenado por crime de evasão de divisas. Ele foi condenado a oito anos e oito meses de prisão. Marder e Maria Cristina devem cumprir sete anos e quatro meses de reclusão.
Os três também foram condenados a pagar os prejuízos sofridos pelo Banestado e pelo Estado do Paraná, já que os empréstimos não foram pagos no vencimento. Um dos empresários já depositou em juízo o dinheiro necessário para a devolução.
Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado, e o doleiro Alberto Youssef, envolvido em outros casos de corrupção e desvio de dinheiro público no governo Jaime Lerner, serviram como testemunhas ao Ministério Público Federal, graças ao programa de delação premiada. Pires Neto confessou à Justiça que parte do dinheiro foi usado na campanha de reeleição de Lerner. “(José Maria Ribas Muller e Sergio Fontoura Marder) entregaram para mim uma maleta contendo duzentos mil dólares”, disse, em depoimento citado no processo.
O CASO — O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, explica que os empréstimos foram concedidos de forma fraudulenta por uma agência localizada nas Ilhas Cayman, um paraíso fiscal, mediante pagamento de vantagem indevida ao então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, e que o dinheiro retornou ao Brasil pelo mercado negro. As acusações do MPF tem como base depoimentos de Gabriel Nunes Pires Neto e Alberto Youssef.
Foram três empréstimos — US$ 1 milhão à Tucumann Engenharia e Empreendimentos, US$ 1 milhão à Redram Construtora de Obras e US$ 1,5 milhão à Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos. Em troca, as empresas entregaram parte do dinheiro — pelo menos US$ 331 mil — ao “acusado Giovani Gionédis, que o teria recolhido para a campanha eleitoral de 1998” (do ex-governador Jaime Lerner), escreve o juiz.
Segundo o MPF, os três empréstimos foram concedidos sem procedimentos de solicitação e concessão de crédito, sem avaliação econômica dos tomadores, sem aprovação das operações pelos órgãos competentes do Banestado e sem garantias suficientes para o banco. “Constata-se, pelos elementos constantes nos autos, que as afirmações do MPF correspondem à realidade”, anota Sérgio Moro.
“É forçoso reconhecer que houve gritante violação, pelo diretor Gabriel Nunes Pires Neto, das boas práticas bancárias e das normas internas do Banestado, com favorecimento indevido das três empresas. Apenas após a delação premiada celebrada entre Pires Neto e o Ministério Público Federal foram elucidados os motivos subjacentes à concessão das operações na forma adotada”, relata o magistrado.
Em seguida, o juiz transcreve, no processo, depoimento do ex-diretor do Banestado. Nele, Pires Neto explica que Tucumann e Redram tinham recursos a receber do Estado. “Vivíamos na época, excelência, uma campanha eleitoral, aonde (sic) empresas eram procuradas para contribuir. Me foi sugerido que viabilizasse, pelo então presidente do Conselho de Administração do Banco (Banestado), o recurso para essa empresa (a Tucumann e a Redram), que elas colaborariam com a campanha do governador Jaime Lerner, candidato na época”, confessou Pires Neto ao juiz.
Sergio Moro pergunta — “Quando o senhor fala 'presidente do Conselho de Administração', fala do senhor Giovani Gionédis?”. “Sim”, responde Pires Neto. O interrogatório prossegue. “O senhor tem conhecimento se, efetivamente, ocorreram as doações de campanha?”, questiona Moro. “Ocorreram”, crava o ex-diretor do Banestado. “(José Maria Muller e Sergio Marder) Entregaram para mim uma maleta contendo, me foi informado, duzentos mil dólares”, acrescenta.
“Os empréstimos foram concedidos em virtude de seu condicionamento ao pagamento de vantagem indevida pelos beneficiários, que teria sido direcionada à campanha eleitoral de 1998. Tal condicionamento explica a urgência na concessão dos empréstimos, pois a campanha estava em andamento e os recursos eram necessários”, conclui o juiz Sergio Moro. “Se a concessão fosse submetida à aprovação pelo comitê, corria o risco de ser reprovada, considerando as restrições cadastrais que pesavam sobre as empresas, e (as) garantias frouxas. (Mas) estas não tinham maior importância, já que o objetivo maior era obter a vantagem indevida”, argumenta.
“O comportamento das empresas beneficiadas e dos acusados após a concessão dos empréstimos também corroboram as revelações dos delatores”, anota o juiz. Mais adiante, ele conclui: “há prova suficiente e independente para corroborar as declarações dos delatores de que os empréstimos foram concedidos mediante o pagamento de vantagens indevidas, e que foram direcionadas para a campanha eleitoral de 1998” de Lerner.
Apesar disso, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condenar Giovani Gionédis. “(Gionédis) teria determinado ao diretor Gabriel Nunes Pires Neto o atendimento das empresas Tucumann e Redram, e recebido os valores pagos a título de vantagem indevida pelas duas empresas e pela Jabur Toyopar, para destinação posterior à campanha eleitoral de 1998, como recursos não-contabilizados”, escreve o juiz. “Entretanto, diferente do que ocorre em relação aos empresários beneficiados, a única prova que relaciona Gionédis ao fato é a afirmação do delator. (Assim), não há provas suficientes para uma condenação.”
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